A extinção de ato administrativo em consequência de norma jurídica superveniente, a qual impede a permanência da situação anteriormente consentida, denomina-se:
- A)Anulação.
Errada, porque anulação é a retirada do ato por ilegalidade, e aqui o ato não nasceu viciado.
- B)Revogação.
Errada, porque revogação ocorre por conveniência e oportunidade da própria Administração, não por norma superveniente.
- C)Caducidade.
Certa, porque a caducidade é a extinção do ato em razão de lei nova ou outra norma posterior que impede a subsistência da situação antes consentida.
- D)Cassação.
Errada, porque cassação ocorre quando o particular descumpre condição ou requisito para manter o ato, e não por mudança normativa posterior.
- E)Extirpação.
Errada, porque extirpação não é modalidade clássica de extinção do ato administrativo.
Gabarito: C
Quando um ato administrativo deixa de existir porque surgiu uma norma jurídica nova, que torna impossível manter a situação antes permitida, estamos diante da caducidade. Pense assim: o ato nasceu válido, mas a mudança posterior no ordenamento “aposenta” aquele efeito. Exemplo clássico: uma autorização concedida com base em regra antiga perde utilidade quando surge lei nova proibindo a atividade.