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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A autoexecutoriedade dos atos administrativos possui como característica:

Gabarito: C

A autoexecutoriedade é um atributo do ato administrativo que permite à Administração executar certas decisões diretamente, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário. Em outras palavras, a Administração consegue colocar a ordem em prática com seus próprios meios, quando a lei autoriza ou quando há urgência que justifique a medida. Isso não significa “fazer o que quiser”, porque o ato continua sujeito ao controle judicial posterior, se houver ilegalidade. Na doutrina, esse atributo costuma aparecer junto da imperatividade, mas não se confunde com ela. A imperatividade é a possibilidade de impor obrigações ao particular; já a autoexecutoriedade é a capacidade de executar materialmente o ato sem depender de ordem judicial prévia. É aquele típico “a Administração manda e já vai lá cumprir”, dentro dos limites legais. O gabarito é a letra C porque ela descreve exatamente isso: a execução das decisões administrativas por meios coercitivos próprios, sem interferência prévia dos demais Poderes. O ponto-chave é esse “meios próprios”, que traduz a ideia de execução direta pela própria Administração. Exemplos clássicos aparecem em interdições, apreensão de bens e demolições urgentes, sempre com base legal ou situação de urgência. Vale lembrar: a autoexecutoriedade não afasta o controle judicial posterior. O Judiciário continua podendo revisar a legalidade do ato, o que muda é só a necessidade de autorização judicial antes da execução. Então, se a questão falar em execução direta pela Administração, acendeu a luz da autoexecutoriedade.

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