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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu Art. 6º, inciso III, a definição de compra é:

Gabarito: A

Na Lei 8.666/1993, a palavra-chave aqui é "compra": ela não é qualquer aquisição, e sim a aquisição remunerada de bens feita pela Administração para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada. Essa definição está no art. 6º, inciso III, e costuma cair em prova quase como uma pegadinha de copista: a banca troca "remunerada" por "não remunerada", ou corta a parte do fornecimento parcelado para ver se você escorrega. Perceba que a lei não limita a compra a uma única entrega. Ela admite tanto o fornecimento integral quanto o parcelado, porque isso depende da necessidade administrativa e do planejamento da contratação. Então, quando o enunciado pergunta a definição legal, você tem que lembrar do texto quase literal da lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz corretamente os dois elementos essenciais da definição: aquisição remunerada de bens e fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Em questão de concurso, especialmente em licitações, copiar com precisão o vocabulário legal faz toda a diferença. Se você memorizou que compra envolve bens e pagamento, já está no caminho certo. O detalhe que fecha a questão é justamente o alcance do fornecimento: a lei permite uma entrega única ou parcelada, sem mudar a natureza da compra.

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