Segundo a Lei Federal n.º 8.666/1993, em seu Art. 6º, inciso III, a definição de compra é:
- A)toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Correta, porque reproduz a definição do art. 6º, III, da Lei 8.666/1993: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
- B)toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Errada, porque troca "remunerada" por "não remunerada", o que contraria a definição legal de compra.
- C)toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez.
Errada, porque elimina a possibilidade de fornecimento parcelado, que também está expressamente prevista na lei.
- D)toda aquisição remunerada de bens para fornecimento, parceladamente.
Errada, porque restringe indevidamente a definição ao fornecimento parcelado, quando a lei admite também a entrega de uma só vez.
- E)toda aquisição não remunerada de bens para fornecimento, parceladamente.
Errada, porque além de negar a remuneração, limita o fornecimento ao modo parcelado, afastando dois elementos do conceito legal.
Gabarito: A
Na Lei 8.666/1993, a palavra-chave aqui é "compra": ela não é qualquer aquisição, e sim a aquisição remunerada de bens feita pela Administração para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada. Essa definição está no art. 6º, inciso III, e costuma cair em prova quase como uma pegadinha de copista: a banca troca "remunerada" por "não remunerada", ou corta a parte do fornecimento parcelado para ver se você escorrega. Perceba que a lei não limita a compra a uma única entrega. Ela admite tanto o fornecimento integral quanto o parcelado, porque isso depende da necessidade administrativa e do planejamento da contratação. Então, quando o enunciado pergunta a definição legal, você tem que lembrar do texto quase literal da lei. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz corretamente os dois elementos essenciais da definição: aquisição remunerada de bens e fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Em questão de concurso, especialmente em licitações, copiar com precisão o vocabulário legal faz toda a diferença. Se você memorizou que compra envolve bens e pagamento, já está no caminho certo. O detalhe que fecha a questão é justamente o alcance do fornecimento: a lei permite uma entrega única ou parcelada, sem mudar a natureza da compra.