Com base no texto vigente da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta. ( ) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. ( ) Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. ( ) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
- A)V – V – F
Incorreta. A primeira afirmativa e falsa, pois o texto vigente não mantem a culpa como base para improbidade.
- B)F – V – F
Correta. A sequência e F, V, F: a primeira mantem indevidamente a culpa, a segunda reproduz a proteção a divergencia interpretativa, e a terceira usa redação superada sobre indisponibilidade.
- C)V – F – V
Incorreta. A primeira afirmativa não e verdadeira no texto vigente da LIA, pois a improbidade exige dolo.
- D)F – F – V
Incorreta. A segunda afirmativa e verdadeira, já que divergencia interpretativa baseada em jurisprudencia não configura improbidade.
- E)F – F – F
Incorreta. A segunda afirmativa e verdadeira, portanto a sequência não e F, F, F.
Gabarito: B
Após a Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade exige dolo para a responsabilização por ato de improbidade. Por isso, a referência a conduta culposa no ressarcimento do art. 5 esta incompatível com o texto vigente. Também não configura improbidade a divergencia interpretativa baseada em jurisprudencia, ainda que não pacificada. Já a representação administrativa para indisponibilidade de bens nos termos antigos não corresponde ao regime atual, em que a indisponibilidade depende de pedido e decisão judicial conforme as regras atuais da LIA.