Abaixo apresentamos princípios inerentes ao processo de licitação, porém apenas uma das alternativas elencam todos. São eles:
- A)Legalidade, celeridade, urgência e impessoalidade;
Incorreta. A alternativa inclui urgencia, termo que não foi tratado pela banca como principio do rol legal das licitações.
- B)Publicidade, legalidade, probidade; impessoalidade e celeridade;
Não foi aceita pelo gabarito oficial. Embora traga varios principios relevantes, a banca escolheu a alternativa D como a formulacao correta do conjunto pedido.
- C)Igualdade, publicidade, probidade administrativa e urgência;
Incorreta. A alternativa inclui urgencia, que não corresponde ao rol de principios cobrado pela banca.
- D)Probidade administrativa, publicidade, legalidade, igualdade, impessoalidade;
Correta. Reune principios reconhecidos no regime licitatorio: probidade administrativa, publicidade, legalidade, igualdade e impessoalidade.
- E)Legalidade, celeridade, contraditório, impessoalidade.
Incorreta. Contraditorio não aparece como principio expresso do art. 5 da Lei 14.133/2021, embora possa ser relevante em fases recursais e sancionatorias.
Gabarito: D
O art. 5 da Lei 14.133/2021 lista principios aplicaveis ao processo licitatorio, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparencia, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentavel. O gabarito oficial considerou correta a alternativa formada por probidade administrativa, publicidade, legalidade, igualdade e impessoalidade.