Das nomas de conduta dos Servidores Públicos, são faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito: I - manter sob a sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. II - ausentar-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato. III - delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. É correto o que se afirma em:
- A)I, II e III.
Incorreta. O item I não e punido com advertencia por escrito nessa classificacao legal.
- B)I, apenas.
Incorreta. O item I, isoladamente, não corresponde a falta de advertencia.
- C)II, apenas.
Incorreta. O item II esta correto, mas não e o único correto.
- D)I e II, apenas.
Incorreta. O item I afasta a combinacao I e II.
- E)II e III, apenas.
Correta. Ausencia sem previa autorizacao e delegação indevida a pessoa estranha a reparticao são faltas puniveis com advertencia por escrito.
Gabarito: E
Nas normas de conduta da Lei 8.027/1990, a advertencia por escrito alcanca faltas como ausentar-se do serviço durante o expediente sem previa autorizacao e delegar a pessoa estranha a reparticao atribuicao própria, fora dos casos legais. Manter conjuge, companheiro ou parente sob chefia imediata aparece em outro grupo de falta, punivel com suspensão.