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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre os requisitos dos atos administrativos, o objetivo é conceituado da seguinte forma:

Gabarito: D

Nos atos administrativos, cada requisito tem uma função bem específica, e a banca adora trocar um pelo outro para ver se você está atento. O requisito chamado objeto é o conteúdo do ato, isto é, o efeito jurídico que ele produz no mundo real: criar, modificar ou comprovar situações jurídicas envolvendo pessoas, coisas ou atividades sob a atuação do Poder Público. Por isso, a alternativa correta é a D. Ela traz exatamente a ideia de objeto do ato administrativo, como ensina a doutrina clássica, especialmente Hely Lopes Meirelles: o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato busca produzir. Se a Administração nomeia alguém, aplica uma multa ou licencia uma atividade, o que se tem ali é o conteúdo jurídico do ato, ou seja, seu objeto. Vale lembrar a diferença para os demais requisitos: competência é o poder legal do agente, finalidade é o interesse público buscado, forma é o revestimento exterior do ato e motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato. Quando você organiza essa linha, a questão fica bem menos traiçoeira. Em resumo: o objeto responde à pergunta “o que o ato faz?”. Já o motivo responde “por que ele foi praticado?”, e a forma responde “como ele aparece no papel”. Essa organização ajuda muito em provas de Direito Administrativo.

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