A Lei nº 14.133/2021 veio para substituir a já ultrapassada Lei nº 8.666/1993 no que se refere ao regramento de Licitações e Contratos Administrativos. Já no art. 2º, o novo diploma estabelece seu âmbito de aplicação, o qual NÃO contempla:
- A)a alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 alcança a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, conforme seu âmbito de aplicação.
- B)a concessão de serviços públicos.
Errada, porque a concessão de serviços públicos tem disciplina própria e não é abrangida pelo art. 2º da Lei 14.133/2021.
- C)as contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Correta, porque as contratações de tecnologia da informação e comunicação estão incluídas no âmbito da Lei 14.133/2021.
- D)as obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Correta, porque obras e serviços de arquitetura e engenharia são expressamente alcançados pela nova lei.
- E)a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Correta, porque a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está dentro do campo de aplicação da Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos administrativos, então ela cuida das contratações feitas pela Administração Pública para comprar, fazer obras, prestar serviços, alienar bens e até contratar tecnologia da informação. O art. 2º deixa isso bem amplo, mas com um limite importante: nem tudo que envolve o Estado entra nessa lei. É aí que mora a pegadinha. A concessão de serviços públicos não é tratada pela Lei 14.133/2021 como regra geral de licitações e contratos, porque ela tem disciplina própria, principalmente pela Lei 8.987/1995 e por normas correlatas. Em outras palavras, concessão de serviço público é outro regime jurídico, com lógica própria. Já a alienação e a concessão de direito real de uso de bens, as contratações de TI e as obras e serviços de engenharia, assim como a prestação de serviços, entram sim no campo de aplicação da nova lei. Então, quando a questão pergunta o que o art. 2º NÃO contempla, o item errado é o que fala em concessão de serviços públicos. Resumo de prova: a Lei 14.133/2021 é ampla, mas não engole tudo. Se houver lei especial com regramento próprio para certo contrato administrativo, a banca adora testar esse detalhe.