A investidura em cargo público ocorrerá com a/o:
- A)posse.
Correta: segundo o art. 7º da Lei 8.112/1990, a investidura em cargo público ocorre com a posse.
- B)condução.
Errada: condução não é o ato que marca a investidura em cargo público no regime federal.
- C)nomeação.
Errada: a nomeação antecede a posse, mas sozinha não completa a investidura.
- D)ascensão.
Errada: ascensão é instituto antigo e não corresponde ao momento da investidura inicial no cargo.
- E)reversão.
Errada: reversão é forma de retorno ao serviço, não ato de investidura em cargo público.
Gabarito: A
Aqui a banca está cobrando um detalhe clássico do regime jurídico dos servidores federais: a investidura em cargo público não se completa no ato da nomeação. Nomeação é só a escolha formal do candidato para o cargo, mas ainda falta o passo que efetivamente o coloca no exercício jurídico da função. Pela Lei 8.112/1990, em seu art. 7º, a investidura em cargo público ocorre com a posse. E o art. 13 complementa a ideia ao tratar da posse como o momento em que a pessoa aceita formalmente o cargo e entra na relação jurídica com a Administração. Em outras palavras: nomear é chamar; tomar posse é entrar. Por isso, o gabarito é a letra A. A prova adora trocar esses marcos para ver se você confunde nomeação com posse, mas a lógica legal é bem objetiva: sem posse, ainda não há investidura completa no cargo. Fique atento porque ascensão, reversão e condução são institutos que podem aparecer em outras questões sobre provimento e movimentação de servidores, mas não definem o momento da investidura inicial.