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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A investidura em cargo público ocorrerá com a/o:

Gabarito: A

Aqui a banca está cobrando um detalhe clássico do regime jurídico dos servidores federais: a investidura em cargo público não se completa no ato da nomeação. Nomeação é só a escolha formal do candidato para o cargo, mas ainda falta o passo que efetivamente o coloca no exercício jurídico da função. Pela Lei 8.112/1990, em seu art. 7º, a investidura em cargo público ocorre com a posse. E o art. 13 complementa a ideia ao tratar da posse como o momento em que a pessoa aceita formalmente o cargo e entra na relação jurídica com a Administração. Em outras palavras: nomear é chamar; tomar posse é entrar. Por isso, o gabarito é a letra A. A prova adora trocar esses marcos para ver se você confunde nomeação com posse, mas a lógica legal é bem objetiva: sem posse, ainda não há investidura completa no cargo. Fique atento porque ascensão, reversão e condução são institutos que podem aparecer em outras questões sobre provimento e movimentação de servidores, mas não definem o momento da investidura inicial.

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