Os atos administrativos podem ser classificados exceto quanto:
- A)aos destinatários.
Certa, porque os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários, como gerais ou individuais.
- B)ao alcance.
Certa, porque também existe classificação quanto ao alcance, como atos internos e externos.
- C)ao objeto.
Certa, pois o objeto do ato é um critério doutrinário válido de classificação.
- D)a formação.
Certa, já que a formação do ato permite distingui-lo em simples, complexo e composto.
- E)ao grau de subordinação.
Errada, porque "grau de subordinação" não é critério clássico de classificação dos atos administrativos.
Gabarito: E
Os atos administrativos podem ser classificados por vários critérios doutrinários, e isso cai muito em prova porque a banca troca os nomes para confundir. Entre as classificações clássicas, você encontra: quanto aos destinatários, quanto ao alcance, quanto ao objeto e quanto à formação. Cada uma delas olha para um aspecto diferente do ato, sem mudar a ideia central de que ele é uma manifestação unilateral da Administração, produzindo efeitos jurídicos imediatos. Por exemplo, quanto aos destinatários, o ato pode ser geral ou individual; quanto ao alcance, pode ser interno ou externo; quanto ao objeto, pode ser de império, de gestão, de expediente, conforme a classificação adotada pela doutrina; e quanto à formação, pode ser simples, complexo ou composto. Essas categorias são bem conhecidas na doutrina administrativa clássica, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A banca acertou ao marcar a letra E porque "grau de subordinação" não é um critério clássico de classificação dos atos administrativos. Esse termo até pode aparecer em outros contextos do Direito Administrativo, mas não como uma forma usual de classificar o ato administrativo. Ou seja: a questão pediu a exceção, e a exceção é justamente o item que foge dessas categorias tradicionais. Na prática, quando você vir uma lista com vários critérios clássicos e um termo solto, desconfie. A prova costuma testar se você conhece as classificações consagradas e não se deixou levar por uma expressão que parece jurídica, mas está fora do roteiro.