Com base nas definições apresentadas pela Lei nº 8.666/93, são modalidades de licitação, EXCETO:
- A)concurso.
Certa, porque concurso é uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8.666/93.
- B)empreitada.
Errada, porque empreitada não é modalidade de licitação, mas sim regime de execução de obra ou serviço.
- C)leilão.
Certa, porque leilão integra o rol de modalidades da Lei 8.666/93.
- D)tomada de preços.
Certa, porque tomada de preços era modalidade expressamente prevista na antiga lei.
- E)convite.
Certa, porque convite também fazia parte das modalidades de licitação da Lei 8.666/93.
Gabarito: B
A Lei nº 8.666/93 tratava as modalidades de licitação como formas de organizar a disputa conforme o valor e a natureza do objeto. No art. 22, ela listava: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Então, quando a questão pede a exceção, basta olhar se a opção realmente aparece nessa lista. O ponto que costuma pegar muita gente é confundir modalidade com regime de execução contratual. "Empreitada" não é modalidade de licitação; ela é uma forma de execução da obra ou serviço, como empreitada por preço global ou por preço unitário. Ou seja, ela entra na contratação, mas não na prateleira das modalidades. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas estão dentro do rol legal das modalidades previstas na antiga Lei 8.666/93, que a banca cobrou de forma direta e literal. Em prova, esse tipo de questão costuma ser bem "lei seca": decorou o rol, matou a questão.