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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

São Pessoas Jurídicas pertencentes à Administração Indireta, EXCETO:

Gabarito: D

A Administração Pública se divide em direta e indireta. A direta é formada pelos órgãos dos próprios entes federativos, enquanto a indireta reúne pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, com personalidade própria. Em regra, entram aqui as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Na Constituição e na doutrina administrativista, isso aparece com bastante clareza: a Administração Indireta é composta por entidades criadas por lei ou autorizadas por lei para executar atividades do Estado com maior autonomia administrativa e patrimonial. Por isso, quando a questão fala em "pessoas jurídicas pertencentes à Administração Indireta", você deve pensar imediatamente nesses quatro grandes grupos clássicos. A alternativa D está correta porque partidos políticos e suas fundações não integram a Administração Pública, nem direta nem indireta. Eles são pessoas jurídicas de direito privado com natureza política e autonomia assegurada pelo art. 17 da Constituição, sem vínculo de pertença administrativa ao Estado. Ou seja, podem até receber tratamento jurídico especial, mas não viram órgão nem entidade administrativa por causa disso. Já as demais alternativas trazem entes típicos da Administração Indireta. A banca quer testar se você mistura organização político-partidária com estrutura administrativa. Aqui, não tem segredo: partido político faz política, não faz parte da máquina administrativa estatal.

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