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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito dos princípios da Administração Pública consagrados no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, analise as afirmativas a seguir: I. Inexistindo previsão legal para uma hipótese, não há possibilidade de atuação administrativa, pois a vontade da Administração é a vontade expressa na lei, sendo irrelevantes as opiniões ou convicções pessoais de seus agentes. II. Impede que o ato administrativo seja praticado visando interesses do agente ou de terceiros, devendo ater-se à vontade da lei, comando geral e abstrato por essência. III. Visa atingir objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício do trabalho da Administração. IV. O servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. De acordo com os enunciados acima, trata-se respectivamente, dos princípios administrativos da:

Gabarito: C

A questão cobra os princípios do artigo 37, caput, da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Na prática, a banca troca os nomes, usa sinônimos e tenta ver se voce reconhece a ideia por trás do texto. Aqui, o segredo é associar cada descrição ao princípio correspondente, sem cair em termos parecidos como imparcialidade, probidade ou eficácia. No item I, a ideia é a legalidade administrativa: a Administração só pode agir quando a lei autoriza, e a vontade do agente não manda em nada. Isso é o clássico princípio da legalidade, muito ligado ao regime jurídico-administrativo e à noção de que o administrador não tem liberdade geral, mas competência vinculada à lei. No item II, o enunciado fala em impedir que o ato seja praticado para favorecer o agente ou terceiros, devendo se ater ao interesse público. Isso corresponde à impessoalidade, que também é chamada por parte da doutrina de finalidade. A lógica é simples: ato administrativo não pode ser usado como palco para preferências pessoais. No item III, o foco é fazer mais e melhor com menos, com boa prestação de serviços, rapidez e menor custo. Isso é eficiência, expressamente prevista no art. 37 pela Emenda Constitucional 19/1998. Já o item IV remete à moralidade, porque o servidor deve escolher entre o honesto e o desonesto, expressão muito associada ao ensinamento clássico de Hely Lopes Meirelles. Por isso, o gabarito C está correto: Legalidade, Impessoalidade, Eficiência e Moralidade.

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