São denominados como atos administrativos enunciativos, EXCETO:
- A)Atestados.
Correta, porque atestados sao atos enunciativos que apenas comprovam uma situacao ja existente.
- B)Certidões.
Correta, porque certidoes reproduzem fielmente fatos ou dados constantes em registros administrativos.
- C)Apostilas.
Correta, porque apostilas sao atos enunciativos que registram alteracoes ou atualizacoes em atos anteriores, sem inovar a ordem juridica.
- D)Autorização.
Errada, porque autorizacao nao e ato enunciativo; ela e um ato constitutivo que permite o exercicio de uma atividade ou conduta.
- E)Pareceres.
Correta, porque pareceres, em regra, sao atos enunciativos/opinativos, voltados a manifestar uma apreciacao tecnica ou juridica.
Gabarito: D
Os atos administrativos enunciativos sao aqueles que apenas atestam, certificam ou declaram uma situacao ja existente, sem criar, modificar ou extinguir direitos por si mesmos. Na doutrina classica, entram aqui certidoes, atestados, pareceres e apostilas, que funcionam como uma especie de “carimbo juridico” do que a Administracao reconhece como verdade ou como situacao administrativa. A pegadinha da questao esta em misturar esse grupo com atos que produzem efeitos praticos novos. A autorizacao nao se encaixa como ato enunciativo porque ela e um ato administrativo constitutivo, em regra discricionario e precario, pelo qual a Administracao permite algo que antes nao podia ser feito livremente. Entao, se a alternativa pede o que nao e ato enunciativo, voce deve desconfiar de qualquer figura que gere permissao, licenca ou comando novo. O gabarito D esta correto exatamente porque autorizacao nao declara um fato preexistente, mas sim viabiliza juridicamente uma conduta futura. Como referencia doutrinaria, essa classificacao e a tradicional ensinada por autores como Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, muito cobrada em provas de concurso.