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Direito Administrativo · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que o valor estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados no mercado. Fica definido ainda que, nos processos de aquisição de bens e serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, EXCETO:

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 exige que o valor estimado da contratação fique alinhado ao mercado, justamente para evitar aquele clássico “orçamento mágico” que não conversa com a realidade. No art. 23, a lei indica parâmetros para chegar ao melhor preço, como contratações similares da Administração, pesquisa em mídia especializada, bases oficiais de notas fiscais e composição de custos em bancos públicos de preços. O ponto da questão está em identificar a alternativa que foge desse rol. E é aí que a letra C tropeça: a lei não exige pesquisa direta com 4 fornecedores, e também não trabalha com a regra de 3 meses como a alternativa sugere. O parâmetro legal é mais próximo de 3 fornecedores, com justificativa da escolha, além de prazo maior admitido pela norma. Em outras palavras, a banca colocou números para testar sua memória de detalhes. Em licitação, isso é comum: o enunciado parece familiar, mas muda um número e pronto, a resposta correta aparece escondida. Aqui, portanto, a alternativa C está errada porque distorce a regra legal da pesquisa direta com fornecedores. Se você lembrar do art. 23 da Lei 14.133/2021, já ganha uma boa vantagem: a norma quer preço estimado compatível com o mercado e aceita vários caminhos para isso, desde que o processo seja justificável e documentado.

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