A Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que o valor estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados no mercado. Fica definido ainda que, nos processos de aquisição de bens e serviços em geral, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, EXCETO:
- A)Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada.
Está correta, pois a pesquisa em mídia especializada é um dos parâmetros admitidos pela Lei 14.133/2021 para estimativa de preços.
- B)Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços.
Está correta, porque contratações similares da Administração Pública no período de até 1 ano anterior podem ser usadas como referência.
- C)Pesquisa direta com no mínimo 4 (quatro) fornecedores, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 3 (três) meses de antecedência da data de divulgação do edital.
Está errada, porque a lei não exige 4 fornecedores nem o prazo de 3 meses; a regra legal é diferente quanto ao número de cotações e à validade temporal.
- D)Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Está correta, pois a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas integra os parâmetros legais de apuração do valor estimado.
- E)Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Está correta, já que a composição de custos unitários com base em bancos públicos de preços é parâmetro expressamente aceito pela lei.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 exige que o valor estimado da contratação fique alinhado ao mercado, justamente para evitar aquele clássico “orçamento mágico” que não conversa com a realidade. No art. 23, a lei indica parâmetros para chegar ao melhor preço, como contratações similares da Administração, pesquisa em mídia especializada, bases oficiais de notas fiscais e composição de custos em bancos públicos de preços. O ponto da questão está em identificar a alternativa que foge desse rol. E é aí que a letra C tropeça: a lei não exige pesquisa direta com 4 fornecedores, e também não trabalha com a regra de 3 meses como a alternativa sugere. O parâmetro legal é mais próximo de 3 fornecedores, com justificativa da escolha, além de prazo maior admitido pela norma. Em outras palavras, a banca colocou números para testar sua memória de detalhes. Em licitação, isso é comum: o enunciado parece familiar, mas muda um número e pronto, a resposta correta aparece escondida. Aqui, portanto, a alternativa C está errada porque distorce a regra legal da pesquisa direta com fornecedores. Se você lembrar do art. 23 da Lei 14.133/2021, já ganha uma boa vantagem: a norma quer preço estimado compatível com o mercado e aceita vários caminhos para isso, desde que o processo seja justificável e documentado.