Com relação à disciplina dos Contratos Administrativos, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta. I. Em atenção ao princípio da legalidade, é nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal celebrado pela administração pública. II. A regra da pessoalidade (intuitu personae) não é absoluta, sendo possível, sob determinadas condições, a subcontratação parcial do objeto contratado. III. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
- A)Apenas I e II estão corretas.
A alternativa reúne a ideia de que todo contrato verbal da Administração seria nulo e de que seria possível a subcontratação parcial do objeto. A segunda parte está em linha com o art. 72 da Lei 8.666/1993, que admite subcontratação parcial nos limites autorizados pela Administração, mas a primeira é excessiva, porque o art. 60, parágrafo único, excepciona as pequenas compras de pronto pagamento. Além disso, a cláusula orçamentária da afirmativa III também é obrigatória, o que afasta o "apenas" da opção.
- B)Apenas I e III estão corretas.
Aqui se afirma que estariam corretas a vedação absoluta ao contrato verbal e a cláusula que indica o crédito da despesa. A cláusula da afirmativa III realmente é exigida como conteúdo necessário do contrato pelo art. 55, V, da Lei 8.666/1993, mas a afirmativa I erra ao transformar em nulidade absoluta algo que a lei relativiza nas pequenas compras de pronto pagamento. A opção também ignora que a afirmativa II é verdadeira, porque a subcontratação parcial é admitida em hipóteses legais.
- C)Apenas I está correta.
Esta alternativa sustenta que somente a tese sobre o contrato verbal estaria correta. O problema é que a afirmativa I usa uma formulação absoluta, mas a Lei 8.666/1993 admite exceção para pequenas compras de pronto pagamento no art. 60, parágrafo único; ao mesmo tempo, as afirmativas II e III refletem regras legais expressas, nos arts. 72 e 55, V. Por isso, não se pode isolar a I como única verdadeira.
- D)Apenas II e III estão corretas.
A opção corresponde ao regime legal dos contratos administrativos: a pessoalidade do ajuste não impede, por si só, a subcontratação parcial, desde que ela seja admitida pela Administração e limitada ao caso concreto, como prevê o art. 72 da Lei 8.666/1993. Também acerta ao apontar que todo contrato deve conter a indicação do crédito orçamentário, com a classificação funcional-programática e a categoria econômica, conforme o art. 55, V. A afirmativa I é que fica de fora porque fala em nulidade total do contrato verbal, esquecendo a exceção legal das pequenas compras de pronto pagamento.
- E)Apenas III está correta.
A alternativa acerta ao reconhecer a obrigatoriedade da cláusula que identifica o crédito orçamentário da despesa, exigência do art. 55, V, da Lei 8.666/1993. Porém, ela erra ao afastar a afirmativa II, porque a subcontratação parcial do objeto é juridicamente possível, desde que autorizada e nos limites fixados pela Administração, nos termos do art. 72. Assim, não é só a III que está correta.
Gabarito: D
Nos contratos administrativos, a Administração não fica presa ao mesmo rigor do direito privado: ela pode contratar, mas sempre dentro das regras legais. Aqui, a primeira armadilha está no contrato verbal. A lei diz que, em regra, contrato verbal com a Administração é nulo, mas há exceção para pequenas compras de pronto pagamento. Então não dá para dizer que todo e qualquer contrato verbal é automaticamente inválido. A segunda ideia importante é a pessoalidade, ou intuitu personae. Em regra, quem vence a licitação é quem deve executar o objeto, mas a lei admite subcontratação parcial, desde que isso esteja previsto e respeite os limites do edital e do contrato. Ou seja, não é uma liberdade total, mas também não é uma proibição absoluta. Já a cláusula sobre o crédito orçamentário é clássica de contrato administrativo: o instrumento deve indicar por qual crédito a despesa correrá, com a classificação funcional programática e a categoria econômica. Isso aparece como cláusula necessária na legislação de contratos administrativos, porque o gestor não pode contratar no escuro, como se o orçamento fosse detalhe decorativo. Por isso, o gabarito correto é o da combinação das assertivas II e III: a primeira está errada por ignorar a exceção legal ao contrato verbal, e as outras duas estão corretas pela disciplina dos contratos administrativos.