No âmbito dos Processos Administrativos genericamente considerados, os recursos administrativos, via de regra, possuem efeito apenas:
- A)Retroativo.
Errada, porque o recurso administrativo não produz, como regra, efeito retroativo sobre a decisão impugnada.
- B)Suspensivo.
Errada, pois o efeito suspensivo pode existir em situações específicas, mas não é a regra geral dos recursos administrativos.
- C)Conclusivo.
Errada, porque efeito conclusivo não é o efeito típico do recurso administrativo; recurso devolve a matéria para reexame.
- D)Objetivo.
Errada, pois efeito objetivo não é a nomenclatura aplicada aos recursos administrativos no processo administrativo.
- E)Devolutivo.
Certa, porque o recurso administrativo, em regra, tem efeito devolutivo, devolvendo a matéria à Administração para nova apreciação.
Gabarito: E
Nos processos administrativos, o recurso administrativo serve para levar a matéria a uma nova análise pela própria Administração. Em regra, ele não “trava” automaticamente os efeitos da decisão recorrida, nem faz nascer um novo julgamento com efeito substitutivo imediato. O efeito típico do recurso é o devolutivo: a questão é devolvida à autoridade competente para reexame, dentro dos limites impugnados. Isso aparece de forma bem clara na lógica da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal e é muito usada como referência geral. O recurso pode ter efeito suspensivo em hipóteses específicas, quando a lei ou a autoridade assim admitir, mas isso não é a regra. Então, quando a questão fala “via de regra”, ela está apontando para o efeito devolutivo. Em linguagem simples: você recorre, e a Administração reavalia o que foi decidido. Ela “recebe de volta” a discussão para examinar novamente, mas sem que isso signifique suspensão automática dos efeitos da decisão. Por isso, o gabarito é a letra E.