De acordo com a doutrina clássica, são princípios norteadores dos recursos e processos administrativos, EXCETO:
- A)Legalidade Objetiva.
Está certa, porque a legalidade objetiva é um dos princípios clássicos que orientam o processo administrativo.
- B)Oficialidade.
Está certa, porque a oficialidade é característica típica do processo administrativo, com impulso de ofício pela Administração.
- C)Verdade Material.
Está certa, porque a verdade material é um princípio central na apuração administrativa dos fatos.
- D)Contraditório e Ampla Defesa.
Está certa, porque contraditório e ampla defesa são garantias constitucionais aplicáveis aos processos administrativos.
- E)Formalismo Absoluto.
Está errada, porque o processo administrativo não se rege por formalismo absoluto, mas por formalismo moderado e busca da verdade material.
Gabarito: E
Nos processos administrativos, a doutrina clássica costuma apontar alguns princípios básicos que dão o rumo do procedimento: legalidade objetiva, oficialidade, verdade material, informalismo moderado e contraditório com ampla defesa. A ideia é simples: a Administração não atua por capricho, mas para buscar a solução correta do caso, com apuração real dos fatos e respeito ao administrado. No processo administrativo, vale menos o apego exagerado à forma e mais a finalidade pública e a descoberta da verdade possível. A legalidade objetiva significa que o processo administrativo existe para aplicar a lei ao caso concreto, não para interesses pessoais do agente. A oficialidade mostra que a Administração impulsiona o procedimento de ofício, sem depender totalmente da vontade do particular. Já a verdade material permite que a autoridade busque os fatos como realmente aconteceram, e não apenas o que foi trazido de maneira limitada pelas partes. O contraditório e a ampla defesa também são fundamentais. Eles estão expressamente previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e valem plenamente no âmbito administrativo, inclusive em processos disciplinares e sancionadores. O STF e o STJ tratam isso como garantia indispensável quando a decisão puder afetar direitos do administrado. Por isso, o gabarito é a alternativa E. Formalismo absoluto não combina com processo administrativo: a doutrina ensina justamente o oposto, isto é, informalismo moderado ou instrumentalidade das formas. Em outras palavras, a forma ajuda, mas não pode virar uma armadilha burocrática que engesse a busca da verdade e da justiça administrativa.