Nos termos da Lei 8.666/93, marque a alternativa que complete corretamente a seguinte assertiva: “As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de ____________________________ sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.”
- A)20% (vinte) por cento.
Errada, porque 20% não é o limite previsto na Lei 8.666/93 para a soma das margens de preferência.
- B)30% (trinta) por cento.
Errada, pois 30% ultrapassa o teto legal permitido para essa margem.
- C)45% (quarenta e cinco) por cento.
Errada, já que 45% é muito acima do percentual máximo autorizado pela lei.
- D)15% (quinze) por cento.
Errada, porque 15% não corresponde ao limite legal da margem de preferência.
- E)25% (vinte e cinco) por cento.
Certa, pois a Lei 8.666/93 limita a soma das margens de preferência a 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
Gabarito: E
A questão trata da margem de preferência nas licitações, um mecanismo pensado para favorecer produtos e serviços nacionais em certas compras públicas. A lógica é simples: em situações definidas em lei e regulamento, a Administração pode pagar um pouco mais por itens nacionais, estimulando desenvolvimento tecnológico, emprego e indústria local. Na Lei 8.666/93, essa margem deve ser fixada pelo Poder Executivo federal e pode variar por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços. Mas existe um teto: a soma dessas margens não pode ultrapassar 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E. A banca cobrou o limite legal previsto no art. 3º, § 5º, da Lei 8.666/93, que traz esse percentual máximo de 25%. Em prova, vale decorar essa combinação: margem de preferência existe, não é ilimitada e depende de ato do Executivo. Quando aparecer a ideia de vantagem para produto nacional, pense logo nesse teto legal de 25%.