Imagine que um agente sanitário, em fiscalização in loco em determinado estabelecimento, constata que estão sendo comercializados alimentos vencidos. Nesta ocasião, o agente lavra um auto de infração em flagrante, impondo multa e determinando a apreensão imediata do lote vencido. O atributo que confere ao auto de infração a possibilidade de impor, unilateralmente, restrições aos administrados é:
- A)a Imperatividade.
Correta, porque a imperatividade é o atributo que permite ao ato administrativo impor restrições unilateralmente ao administrado.
- B)a Presunção de Legitimidade.
Errada, porque a presunção de legitimidade trata da presunção de validade do ato, e não da imposição coercitiva.
- C)a Auto-executoriedade.
Errada, porque a autoexecutoriedade se refere à execução direta do ato pela Administração, e não à força de impor restrições em si.
- D)a Tipicidade.
Errada, porque a tipicidade exige que o ato esteja previsto em lei e tenha forma adequada, mas não é o atributo de coerção unilateral.
- E)a Uniformidade.
Errada, porque uniformidade não é atributo clássico do ato administrativo ligado à imposição de comandos ao particular.
Gabarito: A
O caso narra um auto de infração lavrado por agente sanitário, com multa e apreensão de produto vencido. Isso é um ótimo exemplo para lembrar que certos atos administrativos conseguem impor obrigações e restrições ao particular sem depender de concordância dele. Esse traço é chamado de imperatividade: a Administração “impõe” o comando, porque o ato nasce com força coercitiva própria. Na doutrina clássica de Direito Administrativo, a imperatividade é um dos atributos do ato administrativo que permite à Administração criar, unilateralmente, efeitos obrigatórios para o administrado. Em linguagem de prova: o particular não escolhe se vai cumprir ou não, porque o ato já vem com a ordem embutida. Isso aparece muito em multas, interdições, apreensões e outras medidas de polícia administrativa. Já a autoexecutoriedade é outra história: ela diz respeito à possibilidade de a Administração executar materialmente o ato diretamente, sem precisar primeiro ir ao Judiciário, quando a lei autoriza ou quando há urgência. No caso, a apreensão imediata até poderia lembrar esse atributo, mas a pergunta foi específica sobre a possibilidade de impor restrições unilateralmente, o que aponta para a imperatividade. A presunção de legitimidade faz o ato presumir-se válido até prova em contrário, e a tipicidade exige que o ato tenha previsão e conformidade com a lei. Nenhum deles é o traço central da imposição coercitiva ao administrado. Por isso, o gabarito é a letra A.