Considerando a disciplina constitucional e a doutrina de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta no que tange ao regramento dos servidores públicos.
- A)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.
Errada, porque a Constituicao permite acesso aos cargos, empregos e funcoes publicas nao so a brasileiros, mas tambem, na forma da lei, a estrangeiros em certas hipoteses.
- B)Para preenchimento de cargo público é imprescindível a realização de concurso público, inclusive para os cargos em comissão e funções de confiança.
Errada, porque cargos em comissao e funcoes de confianca nao dependem de concurso para sua livre nomeacao, embora haja regras constitucionais para o provimento.
- C)É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Certa, pois o art. 37, XIV, da CF veda a incorporacao de vantagens temporarias ou ligadas a funcao de confianca ou cargo em comissao ao vencimento do cargo efetivo.
- D)As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão dispensadas da obrigatoriedade de realização de concurso público, ante a natureza celetista de seus vínculos empregatícios.
Errada, pois empresas publicas e sociedades de economia mista, em regra, tambem devem realizar concurso publico para admissao de pessoal, nos termos do art. 37, II, da CF.
- E)É vedada, em qualquer caso, a acumulação remunerada de cargos públicos.
Errada, porque a Constituicao admite acumulacao remunerada em hipoteses excepcionais, como professor com outro cargo de professor ou com cargo tecnico/cientifico, desde que haja compatibilidade de horarios.
Gabarito: C
A questao mistura regras constitucionais sobre servidores publicos com alguns atalhos que a banca adora colocar para confundir. A ideia central e simples: nem todo vinculo com a Administracao exige a mesma forma de provimento, e nem toda vantagem recebida no cargo pode ser levada para sempre na remuneração do cargo efetivo. Pela Constituicao, cargos, empregos e funcoes publicas sao acessiveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e ate estrangeiros, na forma da lei, podem acessar certos cargos. Ou seja, nao e uma porta fechada so para brasileiros. Tambem ha cargo em comissao e funcao de confianca, que sao de livre nomeacao e exoneracao, sem concurso para seu provimento direto. O ponto da letra C esta no art. 37, XIV, da CF: e vedada a incorporacao de vantagens de carater temporario ou vinculadas ao exercicio de funcao de confianca ou de cargo em comissao a remuneracao do cargo efetivo. Em outras palavras, aquilo que foi pago por enquanto, ou por assumir uma funcao especial, nao vira brinde vitalicio no contracheque. A logica e evitar a chamada "incorporacao automatica" de gratificacoes provisoriais. Então, a alternativa correta e a C porque reproduz exatamente essa vedacao constitucional. As demais tropeçam em regras basicas de acesso a cargos, concurso publico e acumulacao remunerada, que a Constituicao trata com bem mais nuances do que o enunciado tenta fazer parecer.