De acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a licitação será inexigível, no caso em que se tratar:
- A)Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
Errada, porque traz hipótese de dispensa de licitação por valor, e não caso de inexigibilidade.
- B)Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
Errada, porque isso é requisito documental do processo de contratação direta, não hipótese de inexigibilidade.
- C)Justificativa de preço.
Errada, porque justificativa de preço é peça obrigatória da instrução do processo, e não fundamento legal para inexigir a licitação.
- D)Autorização da autoridade competente.
Errada, porque autorização da autoridade competente também integra a formalização do processo, sem definir hipótese de inexigibilidade.
- E)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê a contratação de serviços técnicos especializados, como patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, como hipótese de inexigibilidade.
Gabarito: E
Na Lei 14.133/2021, a regra continua sendo licitar, porque a licitação é a forma normal de escolher a proposta mais vantajosa e garantir igualdade entre os interessados. Mas existem exceções importantes: a dispensa, quando a lei permite não licitar mesmo havendo competição possível, e a inexigibilidade, quando a competição é inviável. A inexigibilidade aparece no art. 74 da nova lei, em hipóteses em que não faz sentido disputar fornecedores ou prestadores, como a contratação de profissional do setor artístico consagrado, de fornecedor exclusivo e, no inciso III, dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. É aí que entra a banca tentando confundir você com itens de procedimentos internos de contratação direta. No caso da alternativa E, o enunciado fala de patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. Isso está expressamente previsto no art. 74, III, da Lei 14.133/2021, como hipótese de inexigibilidade, desde que se trate de serviço técnico especializado e que haja notória especialização do contratado. Em outras palavras: quando a qualidade técnica é decisiva e a competição perde o sentido, a lei admite a contratação direta. Já as demais alternativas trazem outros temas da lei, como hipóteses de dispensa ou documentos do processo de contratação direta. Então, o gabarito é mesmo a letra E, porque ela reproduz uma hipótese típica e expressa de inexigibilidade legal.