A Administração Pública tem várias características que, abaixo, elencamos. Porém, abaixo, uma das alternativas não é considerada característica da Administração Pública:
- A)Possui regime jurídico diferente das entidades privadas;
Está correta, porque a Administração Pública se submete a regime jurídico próprio, diferente do regime típico das pessoas privadas.
- B)É composta por autarquias, fundações e empresas públicas;
Está correta, pois autarquias, fundações públicas e empresas públicas integram a Administração Pública indireta.
- C)O regime é pautado na supremacia do interesse governamental;
Está errada, porque a Administração Pública se pauta na supremacia do interesse público, e não na supremacia de um interesse governamental.
- D)O regime é pautado na supremacia do interesse público;
Está correta, pois a atuação administrativa deve buscar a proteção do interesse público, que orienta o regime jurídico-administrativo.
- E)A Administração Pública é composta por órgãos diretamente ligados aos entes da federação.
Está correta, já que a Administração Pública direta é formada por órgãos ligados aos entes federativos, sem personalidade jurídica própria.
Gabarito: C
A Administração Pública, quando estudada em Direito Administrativo, costuma ser vista sob dois grandes movimentos: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o poder continua dentro da mesma pessoa jurídica, mas é dividido em órgãos, como ministérios, secretarias e departamentos. Já na descentralização, surgem entidades diferentes, como autarquias, fundações públicas e empresas estatais, para executar atividades administrativas com mais autonomia. Por isso, quando a questão fala em características da Administração Pública, ela mistura ideias sobre sua organização e sobre o regime jurídico que a rege. Em regra, a Administração Pública se submete a um regime jurídico próprio, com prerrogativas e restrições que não existem no setor privado. É o famoso regime de direito público, marcado pela supremacia do interesse público e pela indisponibilidade desse interesse. O erro da alternativa C está em trocar a expressão correta por "interesse governamental". A Administração não existe para proteger a vontade do governo de plantão, mas sim o interesse público, que é mais amplo e impessoal. Doutrina clássica de Direito Administrativo, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, trabalha justamente com essa ideia de supremacia do interesse público sobre o privado, não de supremacia de interesse governamental. Então, quando você ler algo como interesse governamental, acenda a luz amarela: governo muda, interesse público permanece como finalidade do Estado. É essa troca sutil de palavras que derruba muita gente em prova.