São requisitos básicos para investidura em cargo público, exceto:
- A)a nacionalidade brasileira.
Correta, porque a nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos previstos no art. 5º da Lei 8.112/1990.
- B)o gozo dos direitos políticos.
Correta, pois o gozo dos direitos políticos também integra a lista legal de requisitos para investidura em cargo público.
- C)a quitação com as obrigações militares e sanitárias.
Errada, porque a lei exige quitação com as obrigações militares e eleitorais, e não com obrigações sanitárias.
- D)o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.
Correta, já que o nível de escolaridade exigido para o cargo é requisito básico expresso na Lei 8.112/1990.
- E)aptidão física e mental.
Correta, porque a aptidão física e mental é requisito previsto no art. 5º da Lei 8.112/1990.
Gabarito: C
Para entrar em cargo público, a regra está no art. 5º da Lei 8.112/1990: há um conjunto de requisitos básicos que a pessoa precisa cumprir antes de tomar posse. Entre eles estão a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo e a aptidão física e mental. A questão foi montada para testar se voce conhece o texto da lei quase na vírgula. Quando a banca fala em requisito básico, ela costuma cobrar a lista legal literal, porque é exatamente aí que mora a pegadinha. O gabarito é a letra C porque a lei não fala em quitação com obrigações sanitárias. O que existe no art. 5º, III, da Lei 8.112/1990, é a quitação com as obrigações militares e eleitorais. Ou seja: a banca trocou um termo certo por outro que não faz parte do requisito legal. Resumo de prova: se aparecer a lista de requisitos para investidura em cargo público, pense logo na Lei 8.112. Se algum item estiver com palavra estranha, desconfie, porque muitas vezes a questão só quer ver se voce decorou o texto ou caiu no improviso.