Os Atos Administrativos enquadram-se na categoria dos atos jurídicos, e são manifestações unilaterais de vontade da administração pública ou de quem lhe faça as vezes. Nessa seara, a nomeação de membro do Poder Judiciário condicionada à aprovação do Poder Legislativo é um exemplo de ato:
- A)Polivalente.
Incorreta. Polivalente não e a classificacao doutrinaria usual para esse exemplo de ato administrativo.
- B)Duplo.
Incorreta. Ato duplo não e a categoria cobrada para a nomeação condicionada a aprovacao.
- C)Complexo.
Incorreta conforme o gabarito oficial. Embora haja discussao doutrinaria em exemplos proximos, a banca tratou a aprovacao legislativa como ato acessorio, não como formacao conjunta de ato único.
- D)Extraordinário.
Incorreta. Extraordinario não descreve a estrutura de vontades do ato administrativo narrado.
- E)Composto.
Correta. Para a banca, a nomeação e o ato principal e a aprovacao legislativa funciona como condição/acessorio de eficacia, caracterizando ato composto.
Gabarito: E
A classificacao entre ato complexo e ato composto costuma depender da função da segunda manifestação. No ato composto, há uma vontade principal, mas sua eficacia fica condicionada a ato acessorio de outro órgão, como aprovacao, visto ou homologacao. A banca enquadrou a nomeação condicionada a aprovacao legislativa como ato composto.