De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre a responsabilização por atos de improbidade administrativa (e suas atualizações mais recentes), assinale a alternativa correta:
- A)Para serem consideradas ato de improbidade administrativa, as condutas previstas na Lei devem ser praticadas mediante dolo específico, com a vontade consciente de atingir o resultado ilícito.
Correta, porque a Lei 8.429/1992 passou a exigir dolo, entendido como vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito.
- B)Não estão sujeitos à sanção da Lei os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
Errada, porque atos contra patrimônio de entidade privada que receba recursos públicos podem, sim, ser alcançados pela lei dentro dos limites legais.
- C)Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência não pacificada.
Errada, porque a lei expressamente afasta improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência não pacificada.
- D)As disposições da Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis exclusivamente a agentes públicos.
Errada, porque a Lei de Improbidade não se aplica exclusivamente a agentes públicos, alcançando também terceiros e particulares nas hipóteses legais.
- E)A Lei considera agente público apenas o agente político e o servidor público.
Errada, porque a noção de agente público na lei é ampla e não se restringe apenas a agente político e servidor público.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rigorosa em um ponto importante: hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso dolo. Ou seja, não basta a conduta “desajeitada” ou mal explicada; a lei exige vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado. Isso está no art. 1º, §2º, que define dolo como a vontade consciente de atingir o resultado ilícito, e afasta a simples voluntariedade sem esse fim ilícito. Por isso a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente essa lógica: ato de improbidade exige prática dolosa, com consciência do resultado proibido. Em concursos, a banca costuma cobrar essa mudança para eliminar a ideia antiga de que bastava culpa em qualquer hipótese. Hoje, a lei estreitou bastante o campo da improbidade, e o foco virou o dolo como elemento central. Outro ponto importante é que a lei não se limita só ao agente público. Ela também alcança particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato, e até pessoas jurídicas, dentro das hipóteses legais. Então, quando a questão tenta dizer que a LIA só vale para servidor e agente político, ela está tentando te derrubar na leitura apressada. Em resumo: depois da reforma, improbidade não é qualquer irregularidade administrativa. Precisa haver enquadramento legal e, como regra, dolo com vontade consciente de praticar o ilícito. É a famosa diferença entre erro, má gestão e improbidade de verdade.