Sobre os Servidores Públicos quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, a nomeação far-se-á:
- A)por conjuntura.
Errada, porque "conjuntura" não é modalidade jurídica de nomeação prevista no regime constitucional dos servidores.
- B)em caráter efetivo.
Certa, pois cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira é provido por nomeação em caráter efetivo, conforme a lógica do art. 37, II, da Constituição.
- C)em comissão.
Errada, porque nomeação em comissão é típica de cargos de livre nomeação e exoneração, não de cargos efetivos ou de carreira.
- D)em confiança.
Errada, porque "em confiança" não é a forma constitucional de provimento de cargo efetivo; confiança se relaciona aos cargos em comissão.
- E)por designação de acesso.
Errada, porque "designação de acesso" não é a expressão usada pela Constituição para o provimento de cargo efetivo ou de carreira.
Gabarito: B
Quando a Constituição trata do provimento de cargos públicos, ela separa bem as situações. Para cargo isolado de provimento efetivo ou para cargo de carreira, a regra é a nomeação em caráter efetivo, porque aqui o vínculo do servidor não é temporário nem de livre confiança, e sim estável após o estágio probatório, nos termos do art. 37, II, da CF. Em outras palavras: se o cargo exige ingresso definitivo no serviço público, a Administração não faz “convite casual”. Ela faz nomeação para ocupação efetiva do cargo, seguindo concurso público quando a exigência constitucional se aplica. Isso vale especialmente para cargos de carreira e cargos isolados de provimento efetivo. Já as nomeações em comissão são para cargos de direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, o que é outra história. Aqui a banca quer que você perceba exatamente essa diferença clássica entre cargo efetivo e cargo em comissão. Por isso, o gabarito B está correto: para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, a nomeação ocorre em caráter efetivo, e não por formas ligadas a confiança, designação especial ou expressões sem base constitucional.