Segundo a Lei Federal n.º 10.520/2002, em seu Art. 5º: É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso. Assinale a alternativa correta:
- A)Somente o inciso I está correto.
Errada, porque o inciso I está correto e os demais também fazem parte da vedação prevista no art. 5º.
- B)Somente o inciso II está correto.
Errada, porque o inciso II está correto e integra a lista de exigências vedadas pela Lei 10.520/2002.
- C)Somente o inciso III está correto.
Errada, porque o inciso III também está correto, inclusive com a ressalva legal sobre custos do edital e de tecnologia da informação.
- D)Todos os incisos estão corretos.
Certa, porque os três incisos reproduzem fielmente as vedações do art. 5º da Lei 10.520/2002.
- E)Nenhum inciso está correto.
Errada, porque todos os incisos estão corretos, não havendo incompatibilidade com o texto legal.
Gabarito: D
A Lei do Pregão, Lei 10.520/2002, trouxe uma lógica simples: facilitar a disputa e evitar barreiras desnecessárias para quem quer participar. Por isso, o art. 5º veda três exigências clássicas que só serviriam para dificultar o acesso ao certame: garantia de proposta, compra obrigatória do edital e cobrança de taxas e emolumentos fora das hipóteses permitidas pela própria lei. A ideia é impedir que a Administração crie custos artificiais ou exigências restritivas sem necessidade. No inciso III, há uma ressalva importante: pode haver cobrança apenas pelos custos de fornecimento do edital, sem ultrapassar o valor da reprodução gráfica, e pelos custos de uso de tecnologia da informação, quando for o caso. Ou seja, a regra é proibir, mas a lei aceita o ressarcimento estritamente necessário. Nada de transformar participação em caça ao tesouro com pedágio administrativo. O gabarito é a letra D porque os três incisos reproduzem corretamente o conteúdo do art. 5º da Lei 10.520/2002. A banca quer que voce reconheça a vedação integral dos incisos I, II e III, com a única exceção expressamente prevista no próprio inciso III. Em prova, esse artigo costuma aparecer para testar se voce percebe que a lei favorece a competitividade e afasta exigências abusivas.