Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito, são elas:
- A)convalidação e rejeição.
Errada, porque convalidação não desfaz o ato, e rejeição não é a forma clássica de extinção de ato administrativo cobrada nessa matéria.
- B)modificação e invalidação.
Errada, porque modificação não é a nomenclatura técnica padrão para desfazimento do ato administrativo e invalidação, embora remeta à ideia de anulação, não compõe a dupla correta da questão.
- C)retificação e extinção.
Errada, porque retificação é mera correção formal e extinção é termo genérico, não correspondendo às duas formas clássicas de desfazer o ato administrativo.
- D)anulação e revogação.
Certa, porque as formas clássicas de retirada/desfazimento do ato administrativo são anulação, por ilegalidade, e revogação, por conveniência e oportunidade.
- E)revogação e convalidação.
Errada, porque convalidação é forma de sanar vícios do ato, e não de desfazê-lo.
Gabarito: D
Na teoria dos atos administrativos, vale a ideia de que o ato nasce com presunção de legitimidade e veracidade, então ele produz efeitos desde já, mesmo antes de qualquer discussão sobre sua validade. Em regra, ele continua valendo até o termo final previsto ou até ser retirado do mundo jurídico por outra providência da Administração ou pelo Judiciário. E aqui está o ponto central da questão: as duas formas clássicas de desfazer um ato administrativo são a anulação e a revogação. A anulação acontece quando o ato tem vício de legalidade, então ele é retirado por ser ilegal. A revogação ocorre quando o ato é válido, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Isso é bem cobrado em Direito Administrativo e aparece na doutrina tradicional, além de dialogar com a Súmula 473 do STF, que reconhece o poder da Administração de anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos. Perceba a lógica: anular olha para o passado, porque corrige um defeito de legalidade; revogar olha para o mérito administrativo, isto é, conveniência e oportunidade. Já convalidação não desfaz ato, muito pelo contrário, ela tenta aproveitar o ato com defeito sanável. Então a banca quis ver se voce sabia separar o que extingue do que apenas corrige ou ajusta. Por isso, o gabarito D está correto: as duas maneiras de um ato administrativo ser desfeito, como regra, são anulação e revogação. É a dupla clássica que cai em prova como relógio.