Tendo em vista que a função pública é a atividade exercida no cumprimento de alcançar o interesse público, ou seja, interesses pertinentes à coletividade/sociedade, tem-se que o Estado tem o Poder Dever de perseguir na justa medida o que é necessário para o interesse público. Assim, o Direito Administrativo possui dois princípios basilares, denominados: pedras de toque. Quais são eles?
- A)supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
Correta, porque os dois princípios basilares do regime jurídico-administrativo são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público.
- B)infimidade do interesse público e disponibilidade do interesse público.
Errada, porque "infimidade" não é princípio administrativo e, além disso, o interesse público não é disponível pela Administração.
- C)supremacia do interesse público e disponibilidade do interesse público.
Errada, porque o interesse público não é disponível; a Administração não pode simplesmente renunciar a ele como se fosse um interesse privado.
- D)infimidade do interesse público e indisponibilidade do interesse privado.
Errada, porque "infimidade" não é conceito jurídico válido aqui e a indisponibilidade recai sobre o interesse público, não sobre o privado.
- E)supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse privado.
Errada, porque a indisponibilidade não é do interesse privado, e sim do interesse público, que a Administração deve proteger e não alienar livremente.
Gabarito: A
No Direito Administrativo, existem dois pilares clássicos que ajudam a entender por que a Administração age de forma diferente do particular: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. Em linguagem simples, o Estado não administra para si, mas para a coletividade, então seus poderes existem para cumprir essa finalidade e não por gosto pessoal do agente. A supremacia do interesse público aparece quando o interesse da coletividade, dentro da lei, pode prevalecer sobre interesses privados, como em desapropriações, requisições e restrições administrativas. Já a indisponibilidade do interesse público significa que o administrador não pode tratar o interesse público como se fosse seu, podendo abrir mão dele ou negociá-lo livremente. Por isso o gabarito é a letra A: são exatamente essas as duas pedras de toque do regime jurídico-administrativo, como ensina a doutrina clássica e como a jurisprudência costuma reconhecer ao analisar os poderes e deveres da Administração.