Dentre os princípios explícitos que regem o Direito Administrativo, podemos destacar o princípio da legalidade, cuja finalidade é:
- A)o dever da Administração Pública em divulgar todos os atos administrativos.
Errada, porque divulgação dos atos administrativos se relaciona mais com publicidade e transparência, não com legalidade.
- B)o controle da Administração Pública em demonstrar o seu controle de resultados na atuação estatal em conformidade com a lei.
Errada, pois fala em controle de resultados, o que se aproxima da eficiência e da gestão por desempenho, e não da finalidade do princípio da legalidade.
- C)o exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou agentes públicos, mas deve, obrigatoriamente, respeitar a vontade da lei.
Certa, porque expressa a submissão da atuação administrativa à lei, sem espaço para vontade pessoal do agente.
- D)o poder da Administração Pública sobre o interesse privado, respeitado os direitos legais.
Errada, porque descreve a supremacia do interesse público sobre o privado, e não o princípio da legalidade.
- E)o controle da Administração Pública sobre o interesse privado, respeitando os direitos legais.
Errada, pois também confunde legalidade com supremacia do interesse público, embora use linguagem de controle sobre o interesse privado.
Gabarito: C
O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e tem um sentido bem mais rígido para a Administração Pública do que para o particular. Enquanto o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode agir quando a lei autoriza ou determina. Isso vem do modelo de Estado de Direito e está ligado ao art. 37, caput, da Constituição Federal, que coloca a legalidade como princípio expresso da Administração Pública. Na prática, legalidade significa que a vontade do agente público não manda sozinha. O administrador não atua por preferência pessoal, conveniência solta ou criatividade sem limite: ele precisa respeitar a lei, os regulamentos e a finalidade pública. Se agir fora disso, o ato pode ser ilegal e, portanto, anulável ou até nulo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a ideia central do princípio: o exercício da função administrativa não pode ser guiado pela vontade da Administração ou de seus agentes, mas deve obedecer à vontade da lei. É a clássica submissão da Administração à ordem jurídica. Em resumo: na Administração, legalidade não é só "não contrariar a lei". É agir dentro do que a lei permite. E aqui mora a pegadinha favorita das bancas: trocar legalidade por ideias genéricas de controle, divulgação ou supremacia sobre interesses privados.