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Direito Administrativo · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atos administrativos são todos os tipos de manifestações unilateral de vontade da Administração Pública, que agindo nesta qualidade tenha por fim resguardar, adquirir, extinguir e declarar direitos, impondo obrigações ao administrando ou a si próprio. Assim, os atos administrativos deverão cumprir requisitos que lhe são próprios, são eles:

Gabarito: C

Os atos administrativos, em regra, são manifestações unilaterais da Administração Pública praticadas sob regime de direito público. Para que o ato exista e seja válido, ele precisa respeitar seus elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. É o famoso quinteto que cai o tempo todo em prova, porque a banca adora trocar nome de elemento por sinônimo esquisito. A competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato. A finalidade é sempre o interesse público previsto em lei. A forma é o modo de exteriorização do ato, normalmente escrito quando a lei exigir. O motivo é o fato e o fundamento jurídico que justificam o ato. O objeto é o efeito prático imediato produzido. Por isso, o gabarito é a alternativa C: ela traz exatamente os cinco elementos do ato administrativo. Na doutrina clássica, especialmente em autores como Hely Lopes Meirelles, esses são os requisitos de validade do ato administrativo. Se faltar ou viciar algum deles, o ato pode ser nulo ou anulável, conforme o caso. Então, quando a questão falar em requisitos próprios do ato administrativo, desconfie de listas com palavras como "poder", "causa" ou "modo". Em prova, o nome correto dos elementos vale ouro, porque a banca costuma testar justamente essa troca de rótulos.

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