São considerados princípios da licitação, EXCETO:
- A)igualdade.
Correta, porque a igualdade é princípio central da licitação e garante tratamento isonômico aos interessados.
- B)pessoalidade.
Errada, porque pessoalidade não é princípio licitatório; o regime exige impessoalidade, não escolhas baseadas em preferências pessoais.
- C)moralidade.
Correta, porque a moralidade integra os princípios que regem as licitações e impede condutas antiéticas ou desleais.
- D)legalidade.
Correta, porque a legalidade é princípio básico da Administração e também rege o procedimento licitatório.
- E)publicidade.
Correta, porque a publicidade assegura transparência e controle social dos atos da licitação.
Gabarito: B
A licitação existe para escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, mas isso não significa fazer a escolha “no olho”. Ela é cercada por princípios que funcionam como trilhos do processo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, julgamento objetivo, entre outros. Na Lei 14.133/2021, o art. 5º traz esse conjunto de princípios que orienta toda a contratação pública. Perceba a lógica: a licitação precisa dar tratamento isonômico aos interessados, permitir fiscalização, seguir a lei e evitar favorecimentos. Por isso, igualdade, moralidade, legalidade e publicidade aparecem como princípios clássicos e indiscutíveis do tema. Eles são o pacote básico para evitar que a disputa vire “campeonato de preferência pessoal”. A alternativa B está correta porque pessoalidade não é princípio da licitação. O que existe no regime licitatório é justamente o oposto: impessoalidade, que impede favorecimentos, perseguições e escolhas baseadas em preferências subjetivas. A banca trocou impessoalidade por pessoalidade para testar se você estava atento ao significado das palavras. Em resumo: os princípios da licitação buscam garantir competição limpa, controle e decisões objetivas. Se a alternativa fala em pessoalidade, desconfie na hora, porque esse termo não combina com a lógica da licitação nem com o art. 5º da Lei 14.133/2021.