Os deveres dos servidores públicos abrangem, entre outros, os de assiduidade, pontualidade, discrição, urbanidade, obediência, lealdade. A violação de deveres e a inobservância de proibições geram consequências para o servidor, isto é, ensejam a aplicação de sanções disciplinares, caracterizando a chamada responsabilidade na esfera administrativa. São penalidades disciplinares, EXCETO:
- A)Suspensão.
Está certa: suspensão é uma penalidade disciplinar expressamente prevista no art. 127 da Lei 8.112/1990.
- B)Prisão Civil.
Está errada: prisão civil não é penalidade disciplinar do servidor público federal nem integra o rol da Lei 8.112/1990.
- C)Advertência.
Está certa: advertência é penalidade disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Federais.
- D)Destituição.
Está certa: destituição é sanção disciplinar prevista na Lei 8.112/1990, especialmente em relação a cargo ou função comissionada.
- E)Demissão.
Está certa: demissão é uma das penalidades disciplinares clássicas do regime estatutário federal.
Gabarito: B
No regime jurídico dos servidores federais, a Lei 8.112/1990 traz um rol de penalidades disciplinares que pode cair quase como uma cantiga decorada: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. A lógica é simples: se o servidor descumpre deveres ou pratica proibições, a Administração pode aplicar sanções dentro desse catálogo legal. O ponto central aqui é que a banca misturou uma punição com algo que não pertence à esfera disciplinar administrativa. Prisão civil não é penalidade administrativa do servidor público federal. Ela é uma medida de natureza excepcional e, no Brasil, inclusive é muito restrita constitucionalmente, não servindo como sanção funcional. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem penalidades que realmente existem no Estatuto dos Servidores Federais ou se aproximam diretamente do regime disciplinar previsto em lei. Ou seja: na dúvida, lembre do rol do art. 127 da Lei 8.112/1990. Se não estiver ali, desconfie - a banca adora esse truque.