Podem ser considerados atributos do ato administrativo, EXCETO:
- A)presunção de legitimidade.
Incorreta. Presuncao de legitimidade e atributo classico do ato administrativo.
- B)finalidade.
Correta. Finalidade e elemento ou requisito do ato administrativo, não atributo, conforme o gabarito oficial.
- C)imperatividade.
Incorreta. Imperatividade e atributo relacionado a imposicao unilateral de obrigações pela Administração.
- D)legalidade.
Incorreta segundo o gabarito oficial. A legalidade e principio de validade e controle dos atos; a banca, contudo, apontou finalidade como a exceção cobrada.
- E)auto executoriedade.
Incorreta. Autoexecutoriedade e atributo pelo qual certos atos podem ser executados diretamente pela Administração, nos limites legais.
Gabarito: B
Os atributos do ato administrativo são qualidades jurídicas que acompanham o ato, como presuncao de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Finalidade, por outro lado, e tradicionalmente estudada como requisito ou elemento de validade do ato, ligado ao interesse público que deve ser perseguido. Por isso, no gabarito oficial, a exceção foi finalidade.