Sobre o poder de polícia é CORRETO afirmar:
- A)o poder de polícia é extrínseco à atividade administrativa, assim como os serviços públicos.
Errada, porque o poder de polícia é atividade típica da Administração e não algo extrínseco a ela, como a alternativa sugere.
- B)é uma atividade da Administração Pública que, limitando ou cerceando direitos individuais, regula a prática de um ato ou uma abstenção de fato, visando a satisfação do interesse público.
Certa, porque reproduz a ideia central do poder de polícia: limitar direitos individuais para atender ao interesse público, regulando atos ou abstenções.
- C)o poder de polícia não pode ser exercido por vários órgãos da Administração Pública.
Errada, porque o poder de polícia pode ser exercido por vários órgãos e entidades administrativas, conforme a competência legal de cada um.
- D)o poder de polícia pode ser exercido mediante abuso de autoridade, tendo em vista o seu caráter discricionário.
Errada, porque abuso de autoridade não é forma legítima de exercício do poder de polícia, e o fato de ele ter certa discricionariedade não autoriza excesso.
- E)é uma atividade estatal restritiva dos interesses individuais, limitando a liberdade e a propriedade.
Errada, porque traz apenas uma noção genérica e incompleta, sem mencionar a regulação de condutas nem a finalidade de interesse público.
Gabarito: B
O poder de polícia é uma das formas mais clássicas de atuação do Estado para conter excessos e organizar a vida em sociedade. Em termos simples, ele permite que a Administração limite direitos individuais, como liberdade e propriedade, quando isso for necessário para proteger o interesse público. Pense nele como o “freio” do Estado, mas um freio que precisa respeitar a lei e a finalidade pública. A definição tradicional, muito cobrada em prova, aparece no art. 78 do CTN: é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público. A palavra-chave aqui é regulação de conduta: o poder de polícia não existe para punir por punir, e sim para ordenar, prevenir e controlar. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traz os elementos centrais da definição legal e doutrinária: atuação da Administração Pública, limitação ou cerceamento de direitos individuais, regulação de ato ou abstenção de fato e finalidade de satisfação do interesse público. É a formulação mais completa e técnica entre as alternativas. Em prova, lembre que o poder de polícia pode aparecer em atos gerais, fiscalizatórios e sancionatórios, sempre com limites legais. A Administração não tem carta branca: se exagerar, entra em cena o controle de legalidade e o tema de abuso de poder.