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Direito Administrativo · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o poder de polícia é CORRETO afirmar:

Gabarito: B

O poder de polícia é uma das formas mais clássicas de atuação do Estado para conter excessos e organizar a vida em sociedade. Em termos simples, ele permite que a Administração limite direitos individuais, como liberdade e propriedade, quando isso for necessário para proteger o interesse público. Pense nele como o “freio” do Estado, mas um freio que precisa respeitar a lei e a finalidade pública. A definição tradicional, muito cobrada em prova, aparece no art. 78 do CTN: é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público. A palavra-chave aqui é regulação de conduta: o poder de polícia não existe para punir por punir, e sim para ordenar, prevenir e controlar. Por isso o gabarito é a letra B. Ela traz os elementos centrais da definição legal e doutrinária: atuação da Administração Pública, limitação ou cerceamento de direitos individuais, regulação de ato ou abstenção de fato e finalidade de satisfação do interesse público. É a formulação mais completa e técnica entre as alternativas. Em prova, lembre que o poder de polícia pode aparecer em atos gerais, fiscalizatórios e sancionatórios, sempre com limites legais. A Administração não tem carta branca: se exagerar, entra em cena o controle de legalidade e o tema de abuso de poder.

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