Em sentido próprio e restrito, são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais e individuais, abstratamente, previstas de modo expresso, explícito ou implícito pela legislação. Tal conceito refere-se a seguinte espécie de ato administrativo:
- A)Decreto.
Certa: o enunciado descreve o decreto, ato privativo do chefe do Executivo destinado a prover situações gerais ou individuais.
- B)Regulamentos.
Errada: regulamento é o conteúdo normativo que pode ser veiculado por decreto, mas não é a espécie de ato descrita com essa definição restrita.
- C)Portarias.
Errada: portaria é ato administrativo interno, normalmente expedido por autoridades administrativas diversas, não privativo do chefe do Executivo.
- D)Resolução.
Errada: resolução costuma ser ato de autoridades ou órgãos colegiados, com função administrativa específica, e não o ato descrito no enunciado.
- E)Regimento.
Errada: regimento disciplina a organização e funcionamento interno de órgãos ou entidades, não correspondendo ao conceito dado.
Gabarito: A
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto à forma de exteriorização e à autoridade que os expede. Em sentido próprio e restrito, o conceito descrito no enunciado aponta para o decreto: ato administrativo privativo do Chefe do Poder Executivo, usado para prover situações gerais ou individuais, com base expressa ou implícita na lei. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o decreto é o ato pelo qual o chefe do Executivo expede normas gerais ou individuais para fiel execução da lei, ou ainda para organizar a Administração, quando cabível. No plano federal, a Constituição também trata da competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (art. 84, IV).