No que se refere à desconcentração administrativa, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Ocorre quando um ente político cria, por lei específica, uma nova pessoa jurídica de direito público para auxiliar a administração pública direta. II – Ocorre quando um ente político cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa. II – Ocorre quando um ente político contrata, mediante concessão de serviço público, por prazo determinado, uma pessoa jurídica de direito público ou privado para desempenhar uma atividade típica da administração pública.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I descreve descentralização por criação de entidade nova, e não desconcentração.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Certa, porque apenas o item II fala em criação de órgãos internos na mesma estrutura, que é desconcentração.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Errada, porque o item III trata de concessão de serviço público, que é delegação a particular, não desconcentração.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e III não correspondem à desconcentração administrativa.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque só o item II está correto; os itens I e III confundem desconcentração com descentralização.
Gabarito: B
Desconcentração e descentralização não são a mesma coisa, e a banca adora misturar as duas para testar sua atenção. Na desconcentração, a própria administração direta distribui tarefas internamente, criando órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, como ministérios, secretarias e departamentos. Não nasce uma nova pessoa jurídica, só aparecem centros de competência dentro da estrutura já existente. Já a descentralização acontece quando o Estado transfere a execução de uma atividade para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administração indireta ou até um particular, conforme o modelo adotado. A criação de autarquias, por exemplo, exige lei específica, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição. Mas isso é descentralização, não desconcentração. No item I, a descrição fala em criar nova pessoa jurídica de direito público por lei específica. Isso é descentralização administrativa, não desconcentração. No item II, a ideia de criar órgãos internos na própria estrutura do ente político corresponde exatamente à desconcentração, então ele está correto. O item III também erra: concessão de serviço público é delegação a particular, com base na Lei 8.987/1995, e não criação de órgão interno. Por isso, o gabarito B está certo: apenas o item II traduz desconcentração administrativa.