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Direito Administrativo · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No que se refere à Lei n. 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: I – do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital. II – o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 5 (cinco) dias. III – examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.

Gabarito: D

No pregão, a fase externa começa com a convocação dos interessados, e a lei traz um roteiro bem objetivo para evitar “surpresas de última hora”. O aviso da licitação deve, sim, trazer a definição do objeto e indicar onde o edital pode ser lido ou obtido. Isso está em sintonia com a Lei n. 10.520/2002, art. 4, I. Já o prazo para apresentação das propostas não é de 5 dias. A lei exige prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: a banca reduz o prazo para ver se você aceita a pressa sem conferir a lei. Também está correto dizer que, examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, cabe ao pregoeiro decidir motivadamente se ela é aceitável. Isso está no art. 4, XI, da Lei 10.520/2002. Ou seja, o pregoeiro não “engole” a primeira proposta automaticamente: ele analisa e justifica a decisão. Por isso, o gabarito é a letra D: os itens I e III são verdadeiros, e o item II é falso.

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