No que se refere ao instituto da desapropriação, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Os bens expropriados, incorporados à Fazenda Pública, podem ser objeto de reivindicação, desde que fundada em nulidade do processo de desapropriação. II – A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo. III – Em casos de urgência, é possível a imissão provisória do expropriante na posse dos bens, não sendo exigível o seu registro junto ao registro de imóveis competente, muito menos o depósito de valores
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Incorreta. O item I e falso, pois bens incorporados a Fazenda Pública não podem ser reivindicados; eventual nulidade resolve-se em perdas e danos.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Correta. Apenas o item II corresponde ao Decreto-Lei 3.365/1941 sobre desapropriacao de espaco aereo ou subsolo.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Incorreta. O item III e falso porque a imissao provisória em caso de urgencia exige deposito.
- D)Apenas os itens I e III são verdadeiros.
Incorreta. O item I e o item III são falsos.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Incorreta. Somente o item II esta correto.
Gabarito: B
Na desapropriacao por utilidade pública, o Decreto-Lei 3.365/1941 traz duas regras importantes: bens expropriados incorporados ao patrimonio público não podem ser reivindicados, ainda que se alegue nulidade, resolvendo-se a discussao em perdas e danos; e a desapropriacao do espaco aereo ou do subsolo só é necessária quando o uso causar prejuizo patrimonial ao proprietario do solo. A imissao provisória na posse, em urgencia, depende de deposito.