Ainda com relação ao ato administrativo, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Seus atributos são a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos e a auto-executoriedade, mas apenas quando consolidados pelo Chefe do Executivo. II – O motivo é requisito eventual do ato administrativo, só estando presente em atos administrativos complexos. III – O motivo e a motivação do ato administrativo não se confundem; o motivo representa os pressupostos de fato, enquanto a motivação é a justificativa por escrito da existência de tais pressupostos.
- A)Apenas o item I é verdadeiro.
Errada, porque o item I traz uma visão incorreta da autoexecutoriedade e desconsidera que ela não depende de consolidação pelo Chefe do Executivo.
- B)Apenas o item II é verdadeiro.
Errada, porque o item II está incorreto ao tratar o motivo como requisito eventual e restrito aos atos complexos.
- C)Apenas o item III é verdadeiro.
Certa, porque o item III distingue corretamente motivo e motivação, como faz a doutrina clássica de Direito Administrativo.
- D)Apenas os itens I e II são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e II são falsos, então não é possível considerar apenas esses dois como verdadeiros.
- E)Todos os itens são verdadeiros.
Errada, porque os itens I e II contêm afirmações equivocadas sobre atributos e elementos do ato administrativo.
Gabarito: C
O ato administrativo é o ato unilateral da Administração que produz efeitos jurídicos, e ele costuma ser cobrado pelos seus elementos e atributos. Entre os atributos, a presunção de legitimidade e veracidade realmente existem, mas a autoexecutoriedade não aparece de forma “automática” em todo ato nem depende de ele ter sido consolidado pelo Chefe do Executivo. Ela só existe em hipóteses específicas, quando a lei autoriza ou quando a urgência da medida justifica, então o item I já cai por terra. Quanto aos elementos do ato, o motivo não é elemento eventual: ele integra o ato quando a lei exige a indicação das razões de fato e de direito que o sustentam. Em termos clássicos, motivo é o pressuposto de fato e de direito que autoriza a prática do ato, enquanto a motivação é a exposição escrita desses fundamentos. A doutrina e a jurisprudência do STF e do STJ tratam essa distinção com frequência, especialmente para controle de legalidade e de finalidade. Por isso, o item III está correto: motivo e motivação não se confundem. O motivo está “na vida real” do ato, isto é, nos fatos e fundamentos jurídicos que o justificam; a motivação é a explicação formal, por escrito, dessas razões. Em concursos, essa diferença é uma das queridinhas das bancas, porque parece simples, mas a troca dos termos derruba muita gente. Assim, apenas o item III é verdadeiro, o que torna a alternativa C a correta.