A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
- A)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de habilitação; V - de julgamento; VI - recursal; VII - de homologação.
Errada, porque coloca a fase de julgamento depois da habilitação, invertendo a ordem prevista na Lei 14.133/2021.
- B)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - de homologação; VII – recursal.
Errada, porque também troca julgamento e habilitação, além de colocar a fase recursal depois da homologação.
- C)I - de divulgação do edital de licitação; II - preparatória; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
Errada, porque embaralha a sequência legal logo no início, colocando a divulgação do edital antes da fase preparatória.
- D)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de habilitação; IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; V - de julgamento; VI - recursal; VII - de homologação.
Errada, porque antecipa a habilitação para antes da apresentação de propostas e lances, o que contraria a ordem do art. 17.
- E)I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.
Certa, porque traz a sequência legal exata das fases do processo licitatório na Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 organiza o processo licitatório em fases bem definidas, e a ordem importa muito. Pelo art. 17, o procedimento segue, em regra, estas etapas: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. É o tipo de detalhe que a banca adora trocar de lugar para ver quem está no modo automático. Na prática, a lógica é simples: primeiro a Administração prepara a contratação; depois dá publicidade ao edital; em seguida recebe propostas e lances; após isso julga o conteúdo dessas ofertas; só então verifica a habilitação do vencedor; depois abre-se a fase recursal; e, por fim, ocorre a homologação. Por isso o gabarito é a alternativa E. Ela reproduz a sequência legal correta, exatamente como prevista na Lei nº 14.133/2021. Se você memorizar essa ordem, já evita boa parte das pegadinhas de prova sobre fases da licitação. Um detalhe importante: a habilitação vem depois do julgamento, e não antes. Isso é uma marca da nova lei e costuma aparecer em questões comparando com a lógica de normas antigas ou com a lembrança apressada de quem estudou por resumos muito curtos.