Manuel almeja um cargo público. Para sua investidura ele precisará preencher alguns requisitos básicos, dentre eles:
- A)ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa.
Errada, porque a regra legal fala em nacionalidade brasileira, e a nacionalidade portuguesa só entra em situações constitucionais específicas, não como formulação padrão do requisito.
- B)estar em gozo dos direitos políticos.
Certa, pois o art. 5 da Lei 8.112/1990 exige expressamente que o candidato esteja em gozo dos direitos políticos para tomar posse.
- C)ter a idade mínima de quatorze anos.
Errada, porque a idade mínima exigida para investidura em cargo público é 18 anos, e não 14.
- D)ter aptidão física, espiritual e mental.
Errada, porque a lei exige aptidão física e mental, não aptidão espiritual.
- E)ter a quitação com as obrigações eleitorais, exceto se menor de 18 anos.
Errada, porque a redação legal exige quitação com as obrigações eleitorais e militares, sem trazer essa exceção como está no item.
Gabarito: B
Para assumir um cargo público, a Lei 8.112/1990 traz alguns requisitos básicos no art. 5. Entre eles estão: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de 18 anos e a aptidão física e mental. Perceba que a banca gosta de trocar um requisito por outro parecido para ver se voce está lendo a lei ou só confiando na memória. Aqui, o item B está correto porque estar em gozo dos direitos políticos é requisito expresso para a investidura em cargo público. Esse ponto aparece de forma literal na Lei 8.112/1990, art. 5, inciso II. Ou seja, sem direitos políticos válidos, não há investidura regular. É uma exigência básica ligada à capacidade política do candidato. Os demais itens trazem pegadinhas clássicas: idade mínima não é 14 anos, e a aptidão exigida é física e mental, não espiritual. Então, na hora da prova, vale lembrar: cargo público não é concurso de simpatia, é checklist legal mesmo.