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Direito Administrativo · AVALIA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na classificação da Administração Pública, a Petrobrás e o Banco do Brasil fazem parte da Administração:

Gabarito: B

Quando a Administração Pública é estudada, vale lembrar que ela pode aparecer de forma direta ou indireta. A Administração direta é formada pelos órgãos que integram a estrutura do próprio Estado, como Ministérios, Secretarias e repartições internas. Já a Administração indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. É aqui que a questão mora: Petrobrás e Banco do Brasil não são órgãos da União, nem autarquias, nem fundações. Elas são sociedades de economia mista, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei e com capital misto, mas com controle acionário estatal. Por isso, entram na Administração indireta, conforme a lógica do Decreto-Lei 200/1967 e da doutrina administrativa clássica. A ideia central é simples: se a entidade tem personalidade própria e foi criada para executar atividade estatal fora da estrutura interna do ente político, você está diante da Administração indireta. O fato de o governo ser acionista relevante não transforma essas empresas em Administração direta. Controle estatal não é a mesma coisa que integração orgânica. Por isso, o gabarito B está correto: Petrobrás e Banco do Brasil pertencem à Administração indireta porque são sociedades de economia mista. A banca gosta muito de misturar o controle do Estado com a natureza jurídica da entidade, então fique atento: acionista majoritário não muda, sozinho, a classificação administrativa.

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