A Administração Pública pode ser direta ou indireta, de acordo com os termos legais. De acordo com esta distinção, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trata-se de uma:
- A)autarquia.
Correta, porque o INSS é uma autarquia federal, integrante da administração pública indireta.
- B)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem natureza empresarial e capital misto, o que não é o caso do INSS.
- C)fundação pública.
Errada, porque o INSS não tem natureza fundacional; ele é uma autarquia, não uma fundação pública.
- D)administração pública direta.
Errada, porque o INSS não integra a administração direta, já que possui personalidade jurídica própria.
- E)empresa pública.
Errada, porque empresa pública é pessoa jurídica de direito privado voltada à atividade econômica ou serviço específico, e não é a forma do INSS.
Gabarito: A
A distinção entre Administração Pública direta e indireta é básica em Direito Administrativo e cai muito em prova. A direta é formada pelos entes políticos, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que exercem suas funções por meio de seus próprios órgãos. Já a indireta aparece quando o Estado cria entidades com personalidade jurídica própria para desempenhar atividades administrativas de forma descentralizada. É aí que entra o INSS. Ele não é um órgão da administração direta, mas sim uma entidade da administração indireta. Mais especificamente, o INSS é uma autarquia, isto é, uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para exercer atividade típica de Estado, como a gestão do regime geral de previdência social. Por isso, a alternativa correta é a letra A. A lógica é simples: se a questão perguntar por INSS, pense em autarquia. A doutrina clássica e a estrutura legal da administração indireta confirmam isso, e o Decreto-Lei 200/1967, ao organizar a Administração Pública Federal, separa claramente administração direta e indireta. O INSS se encaixa na segunda categoria, com personalidade própria e autonomia administrativa, mas ainda vinculado ao Ministério competente para fins de supervisão ministerial. Resumo de prova: administração direta é o núcleo central do Estado; administração indireta reúne autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O INSS está no primeiro grupo da indireta, não no time das empresas.