A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nesta legislação estão também previstos os direitos e deveres dos administrados. Com base neste diploma legal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É direito do administrado ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
Correta, porque o art. 3º, I, da Lei 9.784/99 assegura ao administrado ser tratado com respeito e ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.
- B)É direito do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, sendo obrigatória a nomeação de advogado para obter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer das decisões proferidas.
Errada, porque a lei não exige nomeação de advogado para vista dos autos, obtenção de cópias ou ciência das decisões; a assistência por advogado é facultativa, salvo previsão legal em sentido contrário.
- C)É direito do administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Correta, pois o art. 3º, III, garante ao administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, que devem ser considerados pelo órgão competente.
- D)É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Correta, porque o art. 3º, IV, prevê assistência por advogado de forma facultativa, salvo quando a representação for obrigatória por força de lei.
- E)É dever do administrado perante a Administração expor os fatos conforme a verdade.
Correta, já que o art. 4º, I, impõe ao administrado o dever de expor os fatos conforme a verdade.
Gabarito: B
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e, junto com regras de tramitação, traz direitos e deveres do administrado. A ideia é simples: a Administração não pode tratar o cidadão como figurante de novela burocrática, porque o processo existe para decidir com transparência, participação e respeito ao contraditório e à ampla defesa, quando cabíveis. Por isso, o art. 3º assegura ao administrado, entre outros pontos, ciência da tramitação, apresentação de alegações e documentos antes da decisão e assistência por advogado, mas essa assistência é facultativa, não obrigatória, salvo hipótese em que outra lei imponha representação. É exatamente aí que mora a incorreção da letra B. O administrado tem direito de acompanhar o processo, ver os autos, obter cópias e conhecer as decisões, mas a lei não exige nomeação de advogado para isso. Pelo contrário, o art. 3º, IV, da Lei 9.784/99 diz que ele pode fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei. Então, transformar a assistência jurídica em condição de acesso aos autos distorce o texto legal. As demais alternativas reproduzem corretamente direitos e deveres previstos na lei. A banca costuma cobrar esse detalhe com gosto: confunde o que é facultativo com o que seria obrigatório, tentando pegar quem lê rápido demais. Em processo administrativo, o macete é lembrar que a participação do administrado é garantida, mas sem criar barreiras desnecessárias, como exigir advogado onde a lei não exigiu.