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Direito Administrativo · AV MOREIRA · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores instituíram normas para licitações e contratos da Administração Pública. O prazo mínimo da publicação até o recebimento das propostas da realização de uma Tomada de Preços, em que a licitação não for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”, é de:

Gabarito: C

A Tomada de Preços é uma modalidade da Lei 8.666/1993 usada, em regra, para interessados já cadastrados ou que atendam às condições para se cadastrar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. O prazo entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas varia conforme a modalidade e o tipo de julgamento, e a lei trata isso com bastante precisão porque prazo em licitação é assunto sério, não é "mais ou menos". No caso da Tomada de Preços, quando a licitação não for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", a Lei 8.666/1993, art. 21, § 2º, III, fixa prazo mínimo de 15 dias. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. A ideia do legislador é garantir tempo razoável para os potenciais licitantes conhecerem o edital, prepararem a documentação e montarem suas propostas sem correria desnecessária. Se a banca tentar confundir você, lembre que os prazos da Lei 8.666/1993 mudam bastante conforme a modalidade: concorrência, tomada de preços e convite têm tempos diferentes, e o tipo de julgamento também pode alterar o prazo. Então, aqui, o macete é não sair chutando prazo de concorrência ou de convite dentro de tomada de preços. Em prova, vale decorar o núcleo duro do art. 21: para tomada de preços, o prazo mínimo é de 15 dias quando não houver julgamento por técnica. Isso derruba muita questão que mistura modalidade com critério de julgamento.

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