Dentro da organização da Administração Pública do Brasil, o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, denomina-se:
- A)Administração direta.
Errada, porque a administração direta é formada pelos órgãos do Estado e não tem personalidade jurídica própria nem patrimônio próprio.
- B)Administração Indireta.
Errada, porque a Administração Indireta é o gênero que reúne autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e não uma entidade específica.
- C)Autarquia.
Certa, porque a descrição corresponde à autarquia: entidade criada por lei específica, com personalidade de direito público, patrimônio e receitas próprios e gestão descentralizada.
- D)Empresa Pública.
Errada, porque a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, apesar de integrar a Administração Indireta.
- E)Fundação Pública.
Errada, porque a fundação pública pode ter regime variado conforme sua instituição, mas o enunciado traz a definição típica de autarquia, não de fundação.
Gabarito: C
A questão descreve exatamente a autarquia. No Direito Administrativo brasileiro, autarquia é o serviço autônomo criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios, para desempenhar atividades típicas do Estado com maior autonomia administrativa e financeira. Esse conceito aparece na lógica da Administração Indireta e é clássico em prova de concurso. O ponto-chave aqui é perceber a combinação de elementos: criação por lei específica, personalidade de direito público e gestão descentralizada. Se o enunciado falar em serviço autônomo com patrimônio e receitas próprios, já acende a luz da autarquia, que existe justamente para permitir uma atuação menos engessada na estrutura estatal. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Pública federal e traz a noção de entidade autárquica, e também na doutrina administrativa tradicional, que define a autarquia como pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. Então, o gabarito C está correto porque a descrição da questão é praticamente a definição de autarquia com outras palavras. Dica de prova: se a banca misturar "serviço autônomo", "lei específica" e "personalidade de direito público", pense primeiro em autarquia. Empresa pública e fundação pública têm outras características, e administração direta nem personalidade própria tem.