O artigo 2º da Lei Federal 6437/77 diz que “sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de advertência, multa, apreensão de produto, inutilização de produto, interdição de produto”. De acordo com esse artigo, o agente público possui uma certa autonomia de decisão no enquadramento da infração sanitária e aplicação da penalidade, dentro de limites definidos na própria lei. Neste caso, pode ser utilizado um poder da administração pública que confere uma margem de liberdade ao agente de vigilância sanitária, ao decidir sobre a(s) penalidade(s). Este poder é denominado:
- A)Poder vinculado.
Incorreta. Poder vinculado não deixa margem de escolha ao agente.
- B)Razoabilidade.
Incorreta. Razoabilidade é princípio de controle da decisão, não o poder pedido.
- C)Poder de polícia.
Incorreta. A vigilância sanitária exerce poder de polícia, mas o enunciado pergunta pela margem de liberdade decisória.
- D)Poder discricionário.
Correta. A autonomia dentro dos limites legais caracteriza poder discricionário.
Gabarito: D
Quando a lei permite escolher, dentro de limites, a penalidade mais adequada segundo oportunidade e conveniência, há poder discricionário. O poder de polícia pode ser o contexto sanitário, mas a margem de escolha é discricionariedade.