Modalidade de intervenção do estado na propriedade privada que possui como alguns de seus objetivos: a) a proteção e manutenção dos serviços públicos; e b) A proteção do patrimônio histórico e cultural:
- A)Ocupação Temporária.
Errada, porque a ocupação temporária é provisória e usada em situações emergenciais ou de execução de obras/serviços, não como ônus permanente voltado a essas finalidades específicas.
- B)Limitação Administrativa.
Errada, porque a limitação administrativa é uma restrição geral e abstrata ao uso da propriedade, e não um ônus real específico sobre determinado imóvel.
- C)Requisição Administrativa.
Errada, porque a requisição administrativa é medida de urgência para uso de bens ou serviços particulares em caso de perigo público iminente, com caráter excepcional e transitório.
- D)Servidão Administrativa.
Certa, porque a servidão administrativa impõe um gravame específico e permanente ao imóvel para atender a interesse público, inclusive para proteção de serviços públicos e do patrimônio histórico-cultural.
Gabarito: D
Na intervenção do Estado na propriedade privada, a regra é simples: a Administração pode limitar, usar ou gravar o bem particular quando houver interesse público. Entre essas figuras, a servidão administrativa aparece quando o Poder Público impõe ao imóvel um ônus permanente para permitir ou facilitar a execução de uma utilidade pública, sem retirar a propriedade do dono. É justamente por isso que ela costuma ser cobrada em provas com finalidades bem específicas, como a proteção e manutenção de serviços públicos e a preservação do patrimônio histórico e cultural. Pense em situações em que o bem privado precisa suportar uma passagem, instalação ou restrição ligada a um interesse coletivo duradouro. Aqui, a lógica não é de uso passageiro nem de mera regra geral de polícia administrativa, mas de um ônus real sobre o imóvel. O fundamento clássico está na doutrina de Direito Administrativo sobre intervenções restritivas e no entendimento de que a servidão administrativa pode decorrer de lei ou de ato administrativo, gerando limitação específica e vinculada à utilidade pública. Em provas, a palavra-chave é o vínculo permanente com a coisa e a finalidade pública concreta, especialmente quando o imóvel precisa servir de apoio à atuação estatal. Por isso o gabarito é a letra D. Entre as alternativas, ela é a que melhor traduz esse ônus imposto sobre a propriedade para viabilizar serviços públicos e resguardar bens de valor histórico-cultural, sem transferir a titularidade ao Estado.